O divórcio ainda traz muitas dúvidas sobre a convivência entre pais e filhos
Uma das principais dúvidas de casais que pretendam divorciar-se ou separar-se é relativa à divisão dos feriados e férias dos filhos? Alguns têm receio de tomar essa decisão, pois não sabem como funciona esse processo e têm medo do cumprimento ou não de cada definição, como num caso de divórcio litigioso.
O Dia das Crianças, comemorado em 12 de outubro, é mais um desses feriados que fazem os pais, que estão nessas condições, refletirem sobre o assunto. A presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), Regina Beatriz Tavares da Silva, explica que as definições sobre como os casais separados organizarão a convivência com os filhos em férias, finais de semana e feriados são feitas em processo judicial, no momento em que definem o regime de guarda: compartilhada e unilateral ou exclusiva.
A advogada explica a diferença entre os regimes de guarda existentes no País:
Guarda compartilhada
Como os dois genitores são considerados aptos a cuidarem dos filhos, a divisão de férias, finais de semana e feriados é usualmente feita entre o pai e a mãe de maneira igualitária.
Guarda unilateral ou exclusiva
Neste regime de guarda unilateral ou exclusiva de um dos genitores, os cuidados com o menor ficam exclusivamente a cargo de um dos pais. Dessa forma, ocalendário de visitações será estipulado de acordo com as condições do genitor que não tem a guarda de estar com os filhos em períodos mais extensos.
E quando os avós são as pessoas que desejam passar um tempo com os netos, mas os pais os proíbem?
Dra. Regina Beatriz explica que essa convivência pode ser obtida em processo judicial, inclusive com um pedido de tutela de urgência, caso um dos genitores coloque obstáculos para esse contato. A especialista destaca, porém, que o período de convivência entre avós e netos nunca se compara ao de pais e filhos. Por isso, costuma ser menor, ocorrendo em sua maioria uma vez por mês em finais de semana.
O que fazer quando pai e mãe não chegam a um acordo sobre a visitação?
Cabe a propositura de ação judicial, em que o Juiz definirá como a visitação será realizada, de acordo com os interesses e bem estar das crianças. Nessas situações, são utilizadas provas, como e-mails, whatsapp, laudos psicológicos, fotografias e outros documentos que mostrem ao juiz a aptidão do solicitante para a convivência com o menor. Essa autorização pode ser revogada caso seja constatada a existência de riscos ao bem-estar da criança. Antes de ingressar em uma batalha judicial para definir com quem os filhos passarão os próximos feriados, a advogada Regina Beatriz orienta que os pais tenham bom senso e levem também a opinião das crianças em consideração.
“Essa convivência deve ser benéfica e frutífera para a família. O importante é a divisão equilibrada do tempo, mas nem sempre igualitária. Uma boa sugestão é organizar o calendário anual, de modo que os filhos fiquem com cada genitor nos feriados, de modo intercalado. Por exemplo: passar o Natal com o pai e o ano novo com a mãe; o Dia das Crianças com o pai; e a Páscoa coma a mãe. No ano seguinte, invertem-se os feriados. Desse modo, os filhos e pais têm a experiência de cada data importante com ambos os genitores. E isso pode ser organizado de modo simples, com diálogo e entendimento em prol das crianças”, conclui.
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