Elisa Costa Cruz, da defensoria pública do Estado do Rio de Janeiro, aborda como a guarda sempre esteve associada à posse da criança ou adolescente, o que não se revela compatível com a doutrina da proteção integral
A defensora pública do Estado do Rio de Janeiro, professora da FGV-Rio e doutora em direito civil pela UERJ, Elisa Costa Cruz, lança o livro ‘Guarda Parental: releitura a partir do cuidado’, pela editora Processo. O livro, resultado do doutorado apresentado à UERJ, divide-se em três capítulos que abordam pontos importantes sobre o reconhecimento da criança como pessoa e seu lugar nos processos judiciais que discutem a guarda de menores de idade. Neles, Elisa coloca em discussão quem é a criança para o Direito e como ela está representada nas normas jurídicas.
“Guarda Parental: releitura a partir do cuidado” também aborda as responsabilidades envolvidas, os descumprimentos dos cuidados na guarda e como assistência moral e material são essenciais para o amparo e desenvolvimento da criança, embora nem sempre observados pelo sistema jurídico como um todo.
A necessidade de um debate crítico
Outro ponto trazido pela defensora pública é a utilização do termo “guarda” pela Comunidade Jurídica nas ações que discutem o futuro das crianças e dos adolescentes. A autora defende que essa é a hora de começar um debate crítico sobre o uso do termo, já que o Direito costuma entender “guarda” como um contrato de depósito de um objeto, algo inanimado, de natureza geralmente material.
De acordo com a defensora pública a origem do termo remete ao que o Direito esperava dos pais, ou seja, “que os pais conservassem os filhos consigo, no que se aproxima da função do depósito. As distinções surgiam no objetivo a ser atingido, que, no direito de família, seria o processo educacional para tornar a criança um adulto”, escreve a defensora pública.
O problema, de acordo com a autora, é que essa aproximação conceitual leva a guarda de filhos a uma aproximação com posse e propriedade de coisas. “Isso significa que crianças, na exata medida em que ostentam a qualificação jurídica de filhos, serão tornadas objeto de direitos e não pessoas titulares de direitos.”, o que é contrário aos princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança.
“A criança não pode converter-se ou aproximar-se da ideia de objeto; ela é pessoa e, como tal, titular de situações jurídicas que serão por ela mesma exercidas de acordo com o seu desenvolvimento, tal como determina a doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse. Assim, o fundamento da guarda de filhos no direito de família é a dignidade da pessoa humana, o que importa em novas interpretações da guarda, dentre as quais se destaca a efetiva inclusão da criança no debate sobre os cuidados destinados a ela”, afirma.
A criança como pessoa
“Guarda Parental: releitura a partir do cuidado” ainda traz referências históricas relacionadas à criança, que só deixou de ser vista como um receptor passivo das ações a seu favor apenas em 1959. “Essa ascensão da criança como ator jurídico aconteceu com a aprovação, pela Organização das Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos da Criança. E, somente 30 anos depois, aconteceria a consolidação da criança como pessoa com a aprovação da Convenção sobre Direitos da Criança pela Organização das Nações Unidas”, completa Elisa.
O livro mostra, ainda, a posição do Estado diante da liberdade familiar, os novos arranjos parentais e a necessidade de buscar novos avanços desde a inclusão da guarda compartilhada no Direito Civil. A guarda compartilhada foi importante avanço na proteção da criança, mas a forma como foi colocada no Código Civil fez parecer que na guarda compartilhada há o direito a conviver com o filho e se responsabilizar por ele, o que não é verdadeiro.
O olhar à preferência materna na guarda, por uma suposta melhor capacidade de exercer os cuidados com os filhos, e as dificuldades desse entendimento diante de pais homossexuais são temas também discutidos
Serviço:
“Guarda Parental: releitura a partir do cuidado”
Editora Processo, 244 páginas.
Preço sugerido: R$ 145
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Resenha:
Desde a promulgação da Constituição da República de 1988 a guarda foi analisada de duas formas principais no Direito das Famílias: a primeira, com a releitura constitucional a partir da qual a guarda passou a ser entendida como responsabilidade parental exercida no interesse dos filhos; a segundo, a partir de 2008 e 2014 com a inclusão da guarda compartilhada no Código Civil. Esse livro pretende dar início a uma terceira e nova discussão, sobre o conteúdo e significado da guarda. Busca-se mostrar que a guarda sempre esteve associado à posse da criança ou adolescente, o que não se revela compatível com a doutrina da proteção integral e propor a ressignificação do instituto à luz do cuidado.
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