por Lélio Braga Calhau – Segundo dados escolares, entre 60 e 80% dos pais não comparecem às reuniões escolares de seus filhos. O número é maior quando se trata de crianças pequenas. Há, inclusive, casos onde nenhum dos pais compareceu às reuniões e nem mesmo enviaram algum representante em seu lugar, durante todo o ano letivo.
De acordo com o artigo 932, I, do Código Civil, os pais são responsáveis civis pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Não comparecer a essas reuniões para se inteirar da situação da criança, pode acarretar futuramente um processo civil contra o responsável, sobretudo, se algum problema for causado pelo seu filho menor dentro da escola.
As atas dessas reuniões podem ser utilizadas em processos judiciais por juízes, promotores de justiça e advogados em casos de ocorrência de bullying, por exemplo. O documento ajuda na análise dos juízes porque apontam um início de prova de possível desídia por parte de alguns pais e mães que não procuram se inteirar concretamente da situação de seus filhos. A ausência acarreta em prejuízos efetivos para o desenvolvimento escolar e do trabalho adequado por parte da escola.
Ocorrendo um caso de bullying, tanto a responsabilidade dos pais como a da escola pode ser objeto de avaliação judicial e isso pode ter consequências jurídicas muito negativas para quem for eventualmente responsabilizado – inclusive, com repercussões na vara da infância e da juventude e no patrimônio dos envolvidos.
Portanto, nada de subestimar as reuniões de pais. Elas são importantes para o desenvolvimento e acompanhamento das crianças e adolescentes e facilitam o trabalho da escola. Caso estejam impossibilitados de comparecer por motivos de trabalho ou outras questões, é recomendável enviar algum representante de sua confiança em seu lugar. Assim como a escola tem o seu papel e responsabilidades, os pais também os tem. Estando em dia com as suas obrigações, os pais evitam problemas futuros e a criação de eventual prova contra si mesmo de omissão em uma discussão judicial que possa envolver seu filho no colégio.
Lélio Braga Calhau é Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais. Graduado em Psicologia pela UNIVALE, é Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UFG-RJ. É também autor do livro “Bullying: o que você precisa saber”.
Sobre o livro: Ao longo de mais de 10 anos atuando na defesa da infância e da juventude, o promotor de justiça Lélio Braga Calhau, que é graduado em Psicologia e Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UGF-RJ, se deparou com inúmeros casos de bullying. A vivência o inspirou a se aprofundar no assunto e o resultado é o livro “Bullying: o que você precisa saber”, que acaba de ser lançado pela editora Rodapé. Trata-se uma obra simples, direta e objetiva, sugerindo medidas para identificar, prevenir e combater o problema.
Segundo o autor, bullying é o ato de “desprezar, denegrir, violentar, agredir, destruir a estrutura psíquica de outra pessoa sem motivação alguma e de forma repetida”. E, cabe destacar que não se tratam de pequenas brincadeiras próprias da infância, as chamadas “microviolências”, mas sim de casos de violência física e/ou moral, muitas vezes velada.
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